sábado, 5 de novembro de 2011

Festa de Confraternização da Turma dos 80.000 da PM em Campos.



A ASMENNF (Associação dos Servidores Militares Estaduais do Norte Noroeste Fluminense) abriu suas portas neste sábado dia 05/11, em sua sede no Alphaville, onde aconteceu a festa de confraternização da Turma dos 80.000.


Festa dos 80.000

Nove anos já se passaram e aqueles jovens garotos, optaram pela carreira militar, e enfrentando dificuldades de todas as formas, conseguiram entrar para a nossa tão briosa Polícia Militar.

Foram bastante exigidos e cobrados, e acima de tudo aprenderam como ser um verdadeiro policial aquele policial que enfrenta e combate a criminalidade, aquele policial que veste a farda, impondo o respeito, e acima de tudo mostrando para a sociedade, tudo que eles aprenderam, no seu dia a dia de instrução e treinamento.

Hoje parabenizo esses meninos, ou melhor, esses homens, que tive o prazer de instruí-los, e passar para eles, a verdadeira realidade enfrentada pelo policial militar.

Festa dos 80.000
Muito das vezes, sendo chato, por cobrar deles, exigindo sempre o possível e o impossível, pois queria ver todos aqueles recrutas, preparados e prontos para entrar no combate contra a criminalidade. Disse o Sargento Gilson, que foi instrutor e hoje, sendo reconhecido pela turma dos 80.000, como seu paraninfo, ou melhor, seu padrinho.

O Sargento Gilson, até bastante sensibilizado, pelo gesto da turma, se emociona ao relembrar dos dias em que ele passou para essa turma, tudo aquilo que ele aprendeu na polícia militar.


Sgtº Gilson

Aos meus meninos da turma dos 80.000, hoje comemorando nove anos de polícia, para mim é um grande orgulho, em ve-los prontos para o combate. Isso ainda é o início, de uma luta que eles terão que enfrentar, mais com certeza, a vitória é certa.

Lembrem-se sempre:

  • Aqui nós todos aprendemos a viver demonstrando valor, pois o nosso ideal é algo que nem todos podem entender na luta contra o mal ! Ser Policial é, sobretudo, uma razão de ser É, enfrentar a morte, mostrar-se um forte no que acontecer.
  • Lembrem-se, que somente no combate, venceremos o mal, disse o Sargento Gilson. Parabens para todos da turma dos 80.000.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011



Direitos que não são divulgados!



1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:


Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.


O cartório eletrônico, já está no ar!


Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.


2. AUXÍLIO À LISTA.


Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102


Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes....



Só que a operadora não avisa que existe um serviço inteiramente gratuito. 

3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 – Você sabia?


Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:


Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).


Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..


4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia.

No caso de multa por infração, leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro.


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 
Você sabia que na consulta ao número 102, pagamos R$ 1,20, pelo serviço.